Carlos Eduardo Valverde Carvalho, Advogado

Carlos Eduardo Valverde Carvalho

Poços de Caldas (MG)
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Comentários

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Carlos Eduardo Valverde Carvalho, Advogado
Carlos Eduardo Valverde Carvalho
Comentário · há 6 anos
Dr. Yago, boa tarde.

O artigo fulmina equívocos criados pelo posicionamento do STJ, meus parabéns.
Penso que o cerne da questão é mesmo a interpretação equivocada do art.
39, I do CDC, pela incorreta abordagem, pela Superior Corte, daqueles -bem enumerados no artigo - requisitos caracterizadores da venda casa, bem como pela reticencia dos desembargadores em relação ao enfrentamento da
questão da latente simulação.
Faço coro ao entendimento do I. colega, igualmente em relação à transferência do ônus da obrigação ao comprador/consumidor como um subterfúgio de elidir a obrigação tributária por parte das incorporadoras.
Necessário melhor apreço da Superior corte em relação à matéria, sem dúvida.
Muito obrigado pelo conteúdo
Forte Abraço

Carlos Eduardo Valverde Carvalho.
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